Coronavírus: Prefeita determina prorrogação no prazo para pagamento de IPTU, Alvarás e suspende pagamento do transporte escolar intermunicipal temporariamente


Data de Publicação: 26/03/2020

A prefeita de Itaipulândia, Cleide Prates, assinou na manhã desta quinta-feira (26) o Decreto 055/2020 que determina a prorrogação nos prazos dos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de Alvarás e suspende temporariamente o pagamento de transporte, devido a suspensão das atividades acadêmicas nas instituições de ensino superior, bem como do ensino pós médio e técnico.

As mudanças vêm para amenizar os impactos decorrentes das medidas de enfretamento ao novo coronavírus no município.

IPTU

De acordo com o Decreto, fica prorrogado pra o dia 14 de setembro o prazo para pagamento da cota única e com desconto de 20% da primeira parcela do IPTU. As demais datas, a serem quitadas neste ano, são: a segunda parcela no dia 14 outubro; terceira em 14 de novembro; quarta em 14 de dezembro.

Em relação aos boletos emitidos anteriormente a vigência do presente

Decreto, com previsão de vencimento anterior as datas acima estabelecidas, deverão ser recebidos palas agências isentos de multas e juros até as novas datas estabelecidas nos incisos anteriores.

Anteriormente o prazo para pagamento era 15 de maio.

ALVARÁ

Fica também prorrogado o prazo para o pagamento da Taxa de Alvará Sanitário, Taxa de Localização e ISSQN fixo, para o dia 14 de outubro de 2020.

Anteriormente o prazo para pagamento era 15 de abril.

TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

Da mesma forma está suspenso o pagamento de transporte universitário devido a suspensão das atividades acadêmicas nas instituições de ensino superior, bem como de ensino pós médio e técnico.

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