Prefeitura de Itaipulândia publica novo decreto; veja o que muda


Data de Publicação: 14/04/2020

A Administração Municipal de Itaipulândia alterou o decreto nº 071/2020 e publicou nesta terça-feira (14), um novo decreto com novas medidas para o funcionamento do comércio de Itaipulândia.

Entre elas está o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas de segunda a sexta feira e das 08:00 às 12:00 horas aos sábados, ficando vedado seu funcionamento aos domingos e feriados.

As lanchonetes, estabelecimentos similares e distribuidores/comércio de bebidas em geral, poderão funcionar, desde que não permitam o consumo no local, ficando autorizada a entrega por meio de delivery e mediante retirada no estabelecimento.

Os restaurantes, poderão funcionar, ficando permitido o consumo no local, por meio de delivery e mediante retirada no estabelecimento, devendo serem adotadas algumas medidas, entre elas o distanciamento entre os clientes.

Nos casos das padarias, panificadoras e confeitarias, poderão funcionar de segunda a sexta-feira até as 19 horas, sábado até as 18 horas e das 08:00 às 12:00 horas aos domingos e feriados.

Os supermercados, mercados, açougues, peixarias, e congêneres, poderão funcionar, de segunda a sexta-feira até as 19 horas, sábado até as 18 horas e aos domingos e feriados das 08:00 às 12:00 horas.

Os salões de beleza, barbearias, clinicas de estética e afins, poderão funcionar, de segunda à sábado até as 18:00 horas, desde que atendidas todas as medidas de prevenção e higiene, mediante agendamento, com atendimento individual, evitando a aglomeração de pessoas em seu interior.

A partir da data de 14 de abril de 2020 volta o atendimento ao público no Paço Municipal Tancredo Neves e demais repartições públicas municipais.

Recomenda-se que os idosos, crianças até 12 anos de idade e as pessoas que integram o grupo de risco devam permanecer em suas residências, evitando contato com terceiros e só deixando seus lares em caso de extrema necessidade. Recomenda-se também o uso de máscaras de proteção respiratória para todos que saiam de suas residências dentro do território do Município de Itaipulândia.

Confira o decreto completo:

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