Bares e lanchonetes poderão reabrir em Itaipulândia e uso de máscara passará a ser obrigatório dentro dos estabelecimentos; veja o que muda no novo decreto


Data de Publicação: 22/04/2020

A Administração Municipal de Itaipulândia, através do Comitê de Enfrentamento a COVID-19, se reuniram nesta terça-feira (21) para efetuarem algumas mudanças no que diz respeito a abertura gradual do comércio local.

Fica determinado a partir do dia 27 de abril de 2020 o uso obrigatório de máscaras de proteção facial dentro de todos os estabelecimentos comerciais, ficando sob a responsabilidade destes, a exigência do uso de máscaras dos funcionários e clientes.

Bares e Lanchonetes poderão abrir até as 21h00, com limite até as 22h00, com consumação no local e com até 50% de capacidade do público, recomendando distanciamento, entre outros cuidados. Jogos de qualquer natureza continuam vedados (baralho, sinuca, 48, entre outros).

Em relação as academias, as mesmas poderão ampliar o atendimento desde que limitem o número de alunos, com uso de máscaras, com restrição de idosos e crianças.

Para hotéis e pousadas, retirou-se a exigência de atestado de saúde para os hóspedes.

Em relação aos salões de beleza e congêneres, fica liberado o atendimento até as 20h00, desde que seja com agendamento.

A administração municipal salienta que é importante os comerciantes procurarem a Vigilância para receberem as orientações das mudanças estabelecidas neste novo decreto.

O decreto Nº 88/2020 foi publicado nesta quarta-feira (22), com novas medidas para o funcionamento do comércio de Itaipulândia, veja o que mudou:

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