Prefeitura vai ampliar a multa para quem não remover criadouro de mosquito da dengue


Data de Publicação: 23/04/2020

O Poder Legislativo de Itaipulândia aprovou nesta segunda-feira (20) e a prefeita Cleide Prates sancionou a alteração da Lei Nº 880/2007 para aplicar penalidades aos proprietários de imóveis que forem constatados criadouros de mosquito Aedes aegypti.

Num primeiro momento, será dada uma advertência ao infrator, onde também será notificado para que este elimine o possível criadouro ou foco em 24 horas, que, em não sendo eliminado neste prazo, deverá o agente de fiscalização aplicar multa de 100 UPRIs (Unidade Padrão de Referência de Itaipulândia), o que equivale a R$ 338,00, ou o agente adotar as medidas necessárias para eliminação, ficando a cargo do infrator as taxas decorrentes de eventuais serviços a serem executados pelo Poder Público, para remoção.

Em caso de reincidência, a multa será de 200 UPRIs (R$ 676,00).

Estas penalidades mais duras se justificam, uma vez que Itaipulândia já foi decretada com epidemia de dengue, contando com 226 casos confirmados até o momento.

Para fins de aplicação desta lei, são considerados possíveis criadouros e focos de mosquito Aedes aegypti, conforme código de classificação de depósito, estabelecidos pelas diretrizes nacionais:

- Caixas d’água, calhas e depósitos de armazenamento em altura;

- Outros depósitos de armazenamento de água (baixo);

- Pequenos depósitos móveis (baldes, potes de plantas, potes de animais, similares e afins);

- Depósitos fixos (tanques fixos, ralos, piscinas, similares e afins);

- Pneus e outros materiais rodantes;

- Lixo (plásticos, latas, recipientes), sucatas e entulhos);

- Depósitos naturais.

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