Sem parar: conheça as 10 principais ações da Secretaria de Saúde para o combate à Covid-19 em 2020


Data de Publicação: 15/12/2020

Em março de 2020 o Brasil parou. Havia pousado no país o primeiro paciente com o novo Coronavírus. Em maio, a doença chegou a Itaipulândia tendo como primeiro infectado um trabalhador, caminhoneiro, que apresentou sintomas em Rondônia, no norte do país, e foi trazido às pressas para cá. Agora, em dezembro, o município já registra 388 casos positivos e 5 óbitos registrados.

Durante todo esse tempo, a Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária realizaram inúmeras ações de combate à Covid-19 e proteção à vida. Confira as dez principais medidas adotadas para frear o número de infecções na cidade.

1. Orientações de etiqueta respiratória: uso obrigatório de máscara, ao tossir ou espirrar jamais utilizar as mãos para tapar a boca, manter a higiene das mãos constantes e o distanciamento social;

2. Monitoramento constante dos pacientes positivados e contatos de positivados, a fim de tecer uma rede de possíveis conexões do paciente e barrar a proliferação do vírus;

3. Atendimento especializado na Unidade Sentinela, instalada ao lado do Hospital e Maternidade Itaipulândia, desviando pacientes com sintomas das unidades de saúde e do HMI;

4. Aplicação de hipoclorito de sódio e água sanitária nas principais ruas da Sede e das comunidades, próximo aos pontos de maior fluxo de pessoas;

5. Ala específica para atendimento respiratório no Hospital e Maternidade Itaipulândia, a fim de realizar a abordagem mais rápida e assertiva;

6. Publicação de matérias, passagem de carro de som e divulgação de dados pela rádio comunitária, além da impressão de mais de 300 cartazes sobre uso obrigatório de máscaras;

7. Isolamento domiciliar e acompanhamento de suspeitos e possíveis suspeitos;

8. Fiscalização do uso de máscara e álcool gel nos estabelecimentos comerciais do município, tanto por clientes quanto pelos comerciantes;

9. Implantação do Plano de Contingência para autorização de funcionamento de comércio e estabelecimentos em geral;

10. Investimento na faixa de R$300 mil reais em aquisição de materiais de proteção e segurança, móveis, material de consumo, higiene e limpeza (máscaras, luvas, aventais, toucas, termômetros a laser, sacos de cadáver, álcool-gel, água sanitária, totens de higienização e outros).

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