Itaipulândia desenvolverá projeto inédito de auxílio aos munícipes para instalação de placas fotovoltaicas
Data de Publicação: 20/05/2022
Na tarde de quinta-feira, 19, a Prefeita Cleide
Prates, juntamente com o Vice-Prefeito Lindolfo M. Rui e o Secretário de
Planejamento Welington Ames Gomes, protocolaram o Projeto nº 034/2022 que
institui o “Programa
Luz Solar Para Todos” com o objetivo de fomentar
a produção de energia fotovoltaica no Município.
De acordo com mensagem encaminhada ao Legislativo, a
temática do meio ambiente recebeu tratamento especial pela Constituição Federal
da República de 1988 e o Poder Público itaipulandiense busca cumprir a missão
que é de auxiliar na preservação ambiental, baseando-se no desenvolvimento e na
gestão sustentável e responsável dos recursos naturais.
O
Projeto elaborado visa conceder fomento, para pessoas físicas, interessadas em
produzir energia renovável fotovoltaica no Município de Itaipulândia, nas
modalidades de instalação e ampliação de sistema de produção de energia
fotovoltaica.
Terão
direito ao fomento as pessoas naturais/físicas que pretendam instalar ou
ampliar sistema de geração de energia fotovoltaica, que preencham os requisitos
estipulados no Projeto. A ordem de prioridade de concessão do fomento de que
trata este programa será os inscritos com menor faixa de consumo de energia,
considerando a média das 12 (doze) ultimas faturas de energia da unidade
consumidora onde será instalado ou ampliado o sistema de geração de energia e
somente será concedido um fomento por núcleo familiar, durante toda execução do
programa.
VALORES
Para
instalação de sistema de geração de energia fotovoltaica, será concedido
fomento de 3.400,00 UPRI (três mil e quatrocentos Unidades Padrão do Município
de Itaipulândia), equivalente a R$ 13.362,00 (treze mil, trezentos e sessenta e
dois reais),que deverá ser instalado no mínimo 6 placas de 545 Wp, 01 Inversor
de 4 KW, para produção mínima de 300 Kwh média mensal.
Para
ampliação de sistema de geração de energia fotovoltaica, será concedido fomento
de até 2.400 UPRI (dois mil e quatrocentas Unidade Padrão do Município de
Itaipulândia), equivalente a R$ 9.432,00 (nove mil, quatrocentos e trinta e
dois reais), que deverá ser comprovado, através de notas fiscais, com despesas
com ampliação do sistema de geração de energia fotovoltaica.