COMUNICADO SOBRE ISENÇÃO DO IPTU


Data de Publicação: 21/01/2019

Está aberto o prazo para pedido de isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) ano de 2019, município de Itaipulândia.

Conforme Art. 219 da lei complementar Nº 001/2017 Municipal, são isentos do pagamento do IPTU pessoas idosas, aposentados, pensionistas, portadores de necessidades especiais ou famílias mantenedoras de necessidades especiais, desde que preenchidos os requisitos desta lei.

Estes devem comparecer na prefeitura municipal no setor de tributação até 31 de março de 2019, para preenchimento do requerimento de isenção, com os seguintes documentos: documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço atualizado, comprovante de benefício/aposentadoria.

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