PROJETO DE LEI PROIBINDO O USO DE NARGUILÉ COMEÇA A VALER NO DIA 19 DE ABRIL EM ITAIPULÂNDIA


Data de Publicação: 17/04/2019

Passa a vigorar nesta sexta-feira, dia 19 de abril, a lei número 1.737/2019 proibindo a utilização de “Narguilé” ou cachimbos d’água em locais públicos, abertos ou fechados, bem como a venda do cachimbo conhecido como “Narguilé”, essências, complementos e similares para crianças e adolescentes, no município de Itaipulândia.

Entende-se como locais públicos: praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições, centro de eventos, vias e passeios públicos, bem como qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.

A partir do dia 19 de abril a venda e uso somente será permitida em tabacarias ou congêneres com ambiente específico para a prática, ficando proibida a venda ou permanência de menores de 18 anos.

A fiscalização ficará por conta do Conselho Tutelar, Polícia Civil e Militar, setor de fiscalização do município e segurança privada, contratada pelo munícipio.

O estabelecimento comercial que não cumprir a lei, poderá sofrer penalidades, desde multas até o cancelamento do alvará de funcionamento.

Os usuários que que descumprirem a lei também serão penalizados com apreensão e guarda do aparelho “narguilé” ou cachimbos d’água e assessórios, sendo que a devolução ao infrator será mediante pagamento integral de multa, ou seja, 100 UPRI (Unidade Padrão de Referência do Município de Itaipulândia).

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