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Ouvidoria Municipal: conheça o serviço que escuta o cidadão
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Segundo o Art. 331 do Código Penal Brasileiro, desacatar funcionário público é crime e pode gerar detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. A medida existe para proteger o servidor, garantindo sua segurança. Mas e o cidadão, será que ele também tem seus direitos protegidos? A resposta é: sim! A Lei Federal 13.460/2017 dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Os Art. 5º e 6º deixam claro que o cidadão tem o direito sobre a “participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços; obtenção e utilização dos serviços; acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa; proteção de suas informações pessoais” entre outros. Em Itaipulândia, a Ouvidoria Municipal é o canal para envio de sugestões, críticas, reclamações, elogios, denúncias e acesso à informação. O canal passou a funcionar em 2019, após sanção da Lei nº 1.747/2019. Gratuito e sigiloso, o serviço atende presencialmente de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. Para o ouvidor Lírio de Lima, responsável pelo atendimento “a missão da Ouvidoria é promover o exercício da cidadania, escutando as pessoas e encontrando a solução para o problema, por meio dela o cidadão pode exigir melhorias nos serviços públicos” – comenta. O interessado em relatar alguma situação para a Ouvidoria Municipal pode entrar em contato pelo 0800 645 0549, pelo (45) 3559-8003, pelo e-mail ouvidoriaitaipulandia@gmail.com ou ainda no site http://itaipulandia.pr.gov.br na área “Ouvidoria: queremos ouvir você”. Você pode consultar a Lei 13.460/2017 neste link (https://bit.ly/3njx4BN) e o Art. 331 do Código Penal neste link (https://bit.ly/3oqyD2k). As jurisdições existem, mas apenas o respeito mútuo garante a segurança, tanto do servidor, quanto do cidadão. |
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