Lei Paulo Gustavo — Itaipulândia PR


CADASTRO PRÉVIO DE ARTISTAS – Itaipulândia- PR

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, CONHECIDA POR LEI PAULO GUSTAVO

Conforme dispõe o DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Art. 17. Na etapa de recebimento de inscrição de propostas, a administração pública poderá utilizar estratégias para ampliar a concorrência e para estimular a qualidade técnica das propostas, como: Parágrafo único. O cadastro prévio poderá ser utilizado como ferramenta para dar celeridade à etapa de inscrição de propostas.

O município de Itaipulândia abre o cadastro prévio aos interessados, Pessoas Jurídicas, associações e entidades que desenvolvem projetos culturais, que pretendem aderir aos recursos oriundos da lei Paulo Gustavo, conforme as linhas de apoio:

- O Art. 6º no inciso I - apoio a produções audiovisuais, onde será lançado Editais de chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais, do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, podendo ser - DOCUMENTÁRIOS OU VIDEO-CLIP;

- O Art. 8º inciso I - apoio as demais áreas da cultura que NÃO o audiovisual, voltadas às seguintes manifestações culturais: músicas, dança e artes visuais (artesanato, pintura em tela, desenho, escultura e decoração).

O valor referente ao Art.8º será dividido, ficando 40% para entidades e associações, que desenvolvem projetos artísticos - culturais - e 60% para artistas pessoa jurídica que desenvolvem trabalhos artísticos culturais

O município de Itaipulândia irá avaliar as propostas dos projetos de produções audiovisuais seguindo critérios da comissão e do conselho de cultura municipal.

O departamento de cultura também irá avaliar os projetos das demais áreas da cultura não o audiovisual, e os valores serão distribuídos por colocação final e premiação pré determinados pelo conselho de cultura.



DECLARAÇÃO INDISPONÍVEL 

Download

INSCRIÇÃO ENCERRADAS

Acessar