Lei Paulo Gustavo — Itaipulândia PR
CADASTRO PRÉVIO DE ARTISTAS – Itaipulândia- PR
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022,
CONHECIDA POR LEI PAULO GUSTAVO
Conforme
dispõe o DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Art. 17. Na etapa de
recebimento de inscrição de propostas, a administração pública poderá utilizar
estratégias para ampliar a concorrência e para estimular a qualidade técnica
das propostas, como: Parágrafo único. O cadastro prévio poderá ser utilizado
como ferramenta para dar celeridade à etapa de inscrição de propostas.
O município
de Itaipulândia abre o cadastro prévio aos interessados, Pessoas Jurídicas,
associações e entidades que desenvolvem projetos culturais, que pretendem
aderir aos recursos oriundos da lei Paulo Gustavo, conforme as linhas de apoio:
- O Art.
6º no inciso I - apoio a produções audiovisuais, onde será
lançado Editais de chamamento público simplificado, destinado a propostas de
agentes culturais, do município que apresentem propostas que culminem em uma
produção audiovisual, podendo ser - DOCUMENTÁRIOS OU VIDEO-CLIP;
- O Art.
8º inciso I - apoio as demais áreas da cultura que NÃO o audiovisual, voltadas às seguintes
manifestações culturais: músicas, dança e artes visuais (artesanato, pintura em
tela, desenho, escultura e decoração).
O valor referente ao Art.8º
será dividido, ficando 40% para entidades e
associações, que desenvolvem projetos artísticos - culturais - e 60% para artistas
pessoa jurídica que desenvolvem trabalhos artísticos culturais
O município de Itaipulândia irá avaliar as propostas dos projetos
de produções audiovisuais seguindo critérios da comissão e do conselho de
cultura municipal.
O departamento de cultura também irá avaliar os projetos das demais áreas da cultura não o audiovisual, e os valores serão distribuídos por colocação final e premiação pré determinados pelo conselho de cultura.
Preencher os dados pessoais corretamente: RG, CPF e/ou CNPJ
Anexar DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Anexar Comprovante de Residência em PDF (conta de água ou luz)