Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem. Obs: Capacitação de 09 famílias realizado em 2019 incluindo famílias das aldeias indígenas.
Não possui agendamento
A todos cidadãos
Conforme LEI N°1.611/2017
Conforme demanda
Não