HABITAÇÃO- EDIFICAÇÃO DE CASA SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO - LEI Nº 1.275/2013
Apresentação:
Inscrição para requerer edificação de unidade habitacional de até 70,00 m² (setenta metros quadrados) em lotes de propriedade do Município, cujo financiamento ao mutuário será feito, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por unidade, acrescido do valor do terreno corrigido pelo Índice INPC, mais taxas e despesas com documentação, conforme a Lei 1.275/2013 e suas alterações, sendo os valores amortizados revertidos ao Fundo Municipal de Habitação.
Forma de Atendimento:
O atendimento no Departamento de Habitação é feito conforme ordem de chegada. Quando é lançado um programa, é publicado um edital de chamamento para inscrição com prazo de inscrição.
Público Alvo:
A todos cidadões
Documentos:
?Comprovante de residencia no município pelo período mínimo de 06 (seis) anos contínuos; Comprovação de não ter possuído nenhum bem imóvel nos últimos 06 (seis) anos; Comprovação de não ter sido atendido por outro programa habitacional municipal, ou estadual e/ou federal que possua parceria com o município. Certidão negativa de débitos municipais, estaduail e federal, bem como certidão negativa emitida pela ACIAI em nome do titular da inscrição e cônjuge. Não ter sido penalizado nos termos d
Prazo:
Imediato. O benefício é consedido conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.609/2017 e Lei Municipal 1.275/2013 ou conforme edital.
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