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Notícia

Município de Itaipulândia


Agências Bancárias protocolam documentação para habilitação no Fortalece Mais Itaipulândia


O município de Itaipulândia, através da Secretaria de Indústria e Comércio, implantou o Programa Fortalece Mais Itaipulândia, objetivando e oportunizando aos empresários (MEIs, ME-EPP), profissionais liberais e caminhoneiros autônomos, subsídios de juros em financiamentos angariados junto às instituições financeiras.

 

Após abertura do prazo para os entes financeiros habilitarem-se junto à Administração Municipal, na última semana três agências bancárias efetuaram a entrega da documentação e estão habilitadas, aguardando o prazo legal estipulado pelo Departamento de Licitações para aí oficializar o início das transações. Até o momento estão habilitadas; Sicoob, Sicredi e Cressol.

 

A Secretaria de Indústria e Comércio reforça que os interessados em se beneficiarem do Programa Fortalece Itaipulândia, que podem efetuar o protocolo junto à Secretaria.

 

Para facilitar o acesso à documentação necessária e à Declaração de Aptidão, o Departamento de Indústria e Comércio disponibilizou na Página do Município de Itaipulândia, um link de acesso, de acordo com as categorias: www.itaipulandia.pr.gov.br – Link: Lei “FORTALECE MAIS ITAIPULÂNDIA”.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (PROFISSIONAL LIBERAL):

- Cópia da carteira de profissional (reg. Órgão competente) e ou diploma;

- Cópia do comprovante de residência no município com mais de 6 (seis) meses (autenticada em cartório);

- Certidão negativa municipal em nome do profissional.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (PROFISSIONAL AUTÔNOMO CAMINHONEIRO):

- Cópia da CNH (habilitação) (autenticada em cartório);

- Cópia do registro na ANTT ou se for o caso cópia de carta frete em nome do proprietário (autenticada em cartório)

- Cópia do comprovante de residência no município com mais de 6 (seis) meses (autenticada em cartório);

- Certidão negativa municipal em nome caminhoneiro.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (MEI):

- Cópia da CCMEI e o cartão de CNPJ;

- Cópia do alvará de funcionamento de 6 (seis) meses quando for o caso dispensável apresentar uma declaração;

- Certidão negativa municipal válida.

 

DECLARAÇÃO DE APTIDÃO (ME/EPP):

- Cópia do contrato social/declaração (autenticado)

- Cartão de CNPJ;

- Cópia do alvará de funcionamento de 6 (seis) meses (autenticado);

- Certidão negativa municipal válida.

 

A declaração deverá ser preenchida em duas vias, assinar e reconhecer assinatura em cartório, apresentar a DECLARAÇÃO DE APTIDÃO ao setor de protocolo, solicitar cópia do protocolo, aguardar ser chamado para envio à Instituição Financeira.

 


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  • Por: PMI

Última modificação em 06/05/2022

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