Agências Bancárias protocolam documentação para habilitação no Fortalece Mais Itaipulândia
O
município de Itaipulândia, através da Secretaria de Indústria e Comércio,
implantou o Programa Fortalece Mais Itaipulândia, objetivando e oportunizando
aos empresários (MEIs, ME-EPP), profissionais liberais e caminhoneiros
autônomos, subsídios de juros em financiamentos angariados junto às
instituições financeiras.
Após
abertura do prazo para os entes financeiros habilitarem-se junto à Administração
Municipal, na última semana três agências bancárias efetuaram a entrega da
documentação e estão habilitadas, aguardando o prazo legal estipulado pelo
Departamento de Licitações para aí oficializar o início das transações. Até o
momento estão habilitadas; Sicoob, Sicredi e Cressol.
A
Secretaria de Indústria e Comércio reforça que os interessados em se
beneficiarem do Programa Fortalece Itaipulândia, que podem efetuar o protocolo
junto à Secretaria.
Para
facilitar o acesso à documentação necessária e à Declaração de Aptidão, o
Departamento de Indústria e Comércio disponibilizou na Página do Município de
Itaipulândia, um link de acesso, de acordo com as categorias: www.itaipulandia.pr.gov.br –
Link: Lei “FORTALECE MAIS ITAIPULÂNDIA”.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (PROFISSIONAL LIBERAL):
- Cópia da carteira de
profissional (reg. Órgão competente) e ou diploma;
- Cópia do comprovante de
residência no município com mais de 6 (seis) meses (autenticada em cartório);
- Certidão negativa
municipal em nome do profissional.
- Cópia da CNH
(habilitação) (autenticada em cartório);
- Cópia do registro na
ANTT ou se for o caso cópia de carta frete em nome do proprietário (autenticada
em cartório)
- Cópia do comprovante de
residência no município com mais de 6 (seis) meses (autenticada em cartório);
- Certidão negativa
municipal em nome caminhoneiro.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (MEI):
- Cópia da CCMEI e o
cartão de CNPJ;
- Cópia do alvará de
funcionamento de 6 (seis) meses quando for o caso dispensável apresentar uma
declaração;
- Certidão negativa
municipal válida.
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO
(ME/EPP):
- Cópia do contrato social/declaração (autenticado)
- Cartão de CNPJ;
- Cópia do alvará de funcionamento de 6 (seis) meses
(autenticado);
- Certidão negativa municipal válida.
A declaração deverá ser preenchida em duas vias,
assinar e reconhecer assinatura em cartório, apresentar a DECLARAÇÃO DE APTIDÃO
ao setor de protocolo, solicitar cópia do protocolo, aguardar ser chamado para
envio à Instituição Financeira.
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