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Resíduos Sólidos

Município de Itaipulândia

Atualizado em: 01/12/2025 13:28:48


Site ( RESÍDUOS SÓLIDOS)

1 - PMGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Itaipulândia.

2- Resíduos Sólidos Domiciliares

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Resíduos Sólidos Urbanos e Rurais

A Secretaria de Meio Ambiente é o órgão responsável pela gestão dos resíduos sólidos urbanos no município, compreendendo as etapas de coleta, transporte, tratamento e destinação final. Inserem-se nesse escopo os resíduos domiciliares e os resíduos de limpeza urbana.

Consideram-se resíduos domiciliares aqueles gerados em unidades residenciais — casas, apartamentos, condomínios e edificações similares. Integram essa categoria, para fins de coleta pública, os resíduos provenientes de estabelecimentos públicos e do pequeno comércio, desde que apresentem características e quantidades compatíveis com os resíduos gerados em domicílios.

A separação, o acondicionamento adequado e a disposição dos resíduos domiciliares para coleta são de responsabilidade do gerador, que deve observar rigorosamente os dias e horários estabelecidos no Plano de Coleta Domiciliar.

Os resíduos de limpeza urbana correspondem aos materiais resultantes das atividades de varrição, capina, poda leve, limpeza e manutenção de vias públicas, praças, logradouros e demais áreas de uso comum.

Modelo:

Coleta de Resíduos (lixo) convencional

A Coleta Convencional consiste na coleta dos resíduos sólidos gerados pelas residências, feiras livres, nos serviços de limpeza urbana e estabelecimentos comerciais e de serviços equiparados aos geradores residenciais pelo Poder Público.
Tem por finalidade recolher os resíduos orgânicos, materiais inservíveis e rejeitos gerados no Município.

 


Separação, acondicionamento para coleta

 

Os materiais segregados pelos munícipes, acondicionados e dispostos separadamente, são coletados periodicamente pelo serviço público de coleta de resíduos na frente de cada casa ou comércio, conforme plano de coleta para perímetros urbanos do Município.

 


 

  • Destinação: Todo resíduo da coleta convencional é destinado ao Aterro Sanitário Municipal, situado na Linha Santa Inês, onde são pesados e encaminhados à disposição final.

 

Adicionar foto dos caminhões compactadores de coleta e do aterro (balança e vala)

 

Coleta de Seletiva de Resíduos em Área Urbana

Todos os dias, em Itaipulândia, são gerados aproximadamente sete mil quilos de resíduos sólidos domiciliares ou equiparados. Uma parcela significativa desse volume é composta por materiais recicláveis, ou seja, resíduos que podem ser separados e transformados em novos produtos. Esse processo reduz a extração de matéria-prima da natureza e contribui para o fortalecimento da economia circular.

Participe da Coleta Seletiva!
Separe os seguintes materiais:

 

É hora de separar o lixo.

É hora de reciclar.

 

 

 

A correta separação na origem é importante para garantir que os resíduos possam ser reciclados.
Não há necessidade de separação por tipo de material (plástico, metal, papel, vidro..etc).
Todos os recicláveis limpos podem ser colocados todos na Bolsa de Ráfia identificada para Coleta Seletiva que é entregue pelo município.

 

Coleta Seletiva Porta a Porta

A coleta seletiva porta a porta ocorre duas vezes por semana em 100% na sede do município e uma vez na semana no Bairro Caramuru, Distrito de São José do Itavó e Comunidades de Jacutinga e Santa Inês, conforme plano de coleta:

 Sede; Clique aqui e veja a programação da coleta seletiva

 

 

Demais locais; Clique aqui e veja a programação da coleta seletiva

 

 

Adicionar fotos dos caminhões baús

 



Coleta de Seletiva de Resíduos em Área Rural

A coleta seletiva na área rural de Itaipulândia ocorre uma vez por semana e é fundamental para garantir o destino correto dos resíduos recicláveis, contribuindo para a preservação ambiental e para a qualidade de vida no meio rural.

Uma parcela importante dos resíduos gerados nas propriedades pode ser reaproveitada. Quando separamos esses materiais, reduzimos a quantidade enviada ao aterro sanitário, diminuímos a retirada de recursos naturais e incentivamos a economia circular.

Como participar?

Antes do dia programado para a coleta, separe seus recicláveis e acondicione-os exclusivamente nos PEVs – Pontos de Entrega Voluntária, já implantados nas comunidades rurais.
Utilize sacos ou caixas para organizar:

  • Papel e papelão
  • Plásticos em geral
  • Vidros (bem embalados para evitar acidentes)
  • Metais

Por que utilizar os PEVs?

  • Mantêm os resíduos organizados e protegidos;
  • Facilitam o trabalho da equipe de coleta;
  • Evitam dispersão de lixo e atração de animais;
  • Melhoram a eficiência da coleta seletiva na área rural.

Adicionar foto do PEV

  

Destinação

 

Todos os resíduos recicláveis coletados são destinados às ASSOREMI - Associação de recicladores do Município de Itaipulândia.  A reciclagem traz impactos sociais, econômicos e ambientais, criando uma rede de inclusão social e de reciclagem de resíduos em todo o município.

 Ambientalmente, a reciclagem reduz o consumo de matéria-prima, o descarte de lixo, e a poluição do ar, da água e do solo.

Dar a possibilidade de reutilização de materiais contribui para minimizar os impactos ambientais causados por aterros sanitários e lixões.

 Ao contrário da produção de chorume e gases tóxicos, o resultado final desse processo é um novo produto que pode ser reaproveitado.

A reciclagem também traz benefícios sociais e econômicos, pois contribui para a formalização das organizações e dos cooperados, além de servir como fonte de renda para esses trabalhadores, que desempenham um papel essencial na preservação ambiental.

 Foto da Assoremi separando

 

 

 

Grandes geradores

Os grandes geradores de resíduos são integralmente responsáveis pelo gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos não equiparados aos resíduos domiciliares que gerem e pelo ônus dele decorrente, de forma independente da coleta pública.

 

Consideram-se grandes geradores os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos de prestação de serviços, comerciais, industriais, entre outros, cuja geração de resíduos orgânicos e ou rejeitos seja em volume superior a 50 kg/dia ou 200 (duzentos) litros por semana, conforme lei Municipal nº. 2.144/2024.

 

 

 

 

Olá! Como posso ajudar?