PMGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Itaipulândia.
Lei Municipal nº 2.144/2024 Plano Municipal de Resíduos SólidosA Secretaria de Meio Ambiente é o órgão responsável pela gestão dos resíduos sólidos urbanos no município, compreendendo as etapas de coleta, transporte, tratamento e destinação final.
Consideram-se resíduos domiciliares aqueles gerados em unidades residenciais — casas, apartamentos, condomínios e estabelecimentos equiparados.
A separação, o acondicionamento e a disposição para coleta são de responsabilidade do gerador, observando os dias e horários estabelecidos no Plano de Coleta Domiciliar.
Resíduos de limpeza urbana incluem varrição, capina, poda leve e manutenção de vias públicas.
A Coleta Convencional consiste no recolhimento dos resíduos sólidos gerados pelas residências, feiras livres, limpeza urbana e estabelecimentos comerciais equiparados.
Periodicidade:
Destinação final: Todo resíduo é levado ao Aterro Sanitário Municipal, na Linha Santa Inês.
Todos os dias são gerados aproximadamente 7 mil quilos de resíduos domiciliares, muitos deles recicláveis. Separar corretamente contribui para a sustentabilidade e a economia circular.
A coleta seletiva porta a porta ocorre:
Coloque os recicláveis limpos na Bolsa de Ráfia entregue pelo município.
Na área rural, a coleta ocorre uma vez por semana. O morador deve separar os recicláveis e levá-los aos PEVs — Pontos de Entrega Voluntária.
Materiais aceitos:
Todos os materiais recicláveis coletados são destinados à ASSOREMI — Associação de Recicladores de Itaipulândia.
A reciclagem reduz descartes, poluição e consumo de matéria-prima, além de gerar renda e inclusão social.
São responsáveis integralmente pelo gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos que produzem e que não são equiparados aos resíduos domiciliares.
Considera-se grande gerador quem produz mais de 50 kg/dia ou 200 litros/semana, conforme Lei Municipal nº 2.144/2024.