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PMGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

PMGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Itaipulândia.

Lei Municipal nº 2.144/2024 Plano Municipal de Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos Domiciliares

A Secretaria de Meio Ambiente é o órgão responsável pela gestão dos resíduos sólidos urbanos no município, compreendendo as etapas de coleta, transporte, tratamento e destinação final.

Consideram-se resíduos domiciliares aqueles gerados em unidades residenciais — casas, apartamentos, condomínios e estabelecimentos equiparados.

A separação, o acondicionamento e a disposição para coleta são de responsabilidade do gerador, observando os dias e horários estabelecidos no Plano de Coleta Domiciliar.

Resíduos de limpeza urbana incluem varrição, capina, poda leve e manutenção de vias públicas.

Coleta de Resíduos (lixo) Convencional

A Coleta Convencional consiste no recolhimento dos resíduos sólidos gerados pelas residências, feiras livres, limpeza urbana e estabelecimentos comerciais equiparados.

Periodicidade:

  • Sede: três vezes por semana, em dias intercalados.
  • Comunidades: duas vezes por semana.
Cronograma – Centro Cronograma – Bairros

Destinação final: Todo resíduo é levado ao Aterro Sanitário Municipal, na Linha Santa Inês.

Coleta Seletiva – Área Urbana

Todos os dias são gerados aproximadamente 7 mil quilos de resíduos domiciliares, muitos deles recicláveis. Separar corretamente contribui para a sustentabilidade e a economia circular.

A coleta seletiva porta a porta ocorre:

  • Sede: duas vezes por semana;
  • Bairro Caramuru, Distrito São José do Itavó, Jacutinga e Santa Inês: uma vez por semana.
Cronograma – Centro Cronograma – Bairros

Coloque os recicláveis limpos na Bolsa de Ráfia entregue pelo município.

Coleta Seletiva – Área Rural

Na área rural, a coleta ocorre uma vez por semana. O morador deve separar os recicláveis e levá-los aos PEVs — Pontos de Entrega Voluntária.

Materiais aceitos:

  • Papel e papelão
  • Plásticos em geral
  • Vidros (bem embalados)
  • Metais
Cronograma – Área Rural

Destinação dos Resíduos Recicláveis

Todos os materiais recicláveis coletados são destinados à ASSOREMI — Associação de Recicladores de Itaipulândia.

A reciclagem reduz descartes, poluição e consumo de matéria-prima, além de gerar renda e inclusão social.

Grandes Geradores

São responsáveis integralmente pelo gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos que produzem e que não são equiparados aos resíduos domiciliares.

Considera-se grande gerador quem produz mais de 50 kg/dia ou 200 litros/semana, conforme Lei Municipal nº 2.144/2024.

Olá! Como posso ajudar?